O Vidente
Nos anos 80, os mercados financeiros no Brasil ainda estavam engatinhando. O BC, no intuito de não permitir riscos no sistema, criavam limitações rígidas demais. Uma delas era referente a recompra de títulos de própria emissão do Banco, antes de seu resgate. Esta operação era permitida porém não a preço fixo, mas a preço de mercado. Por outro lado, não se podia emitir CDB's com prazo inferior a 180 dias. Então, se um cliente desejava fazer uma aplicação por 90 dias, nós emitíamos um CDB de 180 dias e recomprávamos depois de 90 dias. O que eu vou descrever era prática em todo mercado, emitia-se o papel naquele prazo (180 dias), enviava-se o título para a Custódia, e ao mesmo anexava-se um papelzinho "lembrete". Neste lembrete, constava um valor e uma data. Quando chegava na data, fazia-se a recompra do título e creditava-se o dinheiro na conta do cliente. Acontece que num determinado momento, houve uma fiscalização em nossa custódia, e o fiscal ao ver aquele "l